O cirurgião-dentista não costuma ser o profissional mais informado sobre seus direitos e deveres como profissional de saúde.
Agora, com a Odontologia do esporte, devem ser consideradas (com ainda mais cuidado) algumas particularidades que esta especialidade traz, perante a sua relação com o atleta.
Bom, primeiro: existem muito mais perguntas que respostas neste campo! O estabelecimento de um protocolo seguro do relacionamento paciente-profissional precisa ter muito bem estruturadas as atribuições e limitações dessa especialidade. No Brasil, este tópico é ainda é incipiente e pode trazer muitas complicações jurídicas.
Pensando nisso, em consonância com artigos publicados com esta finalidade, é pertinente que algumas colocações sejam sabidas para os profissionais que almejam trabalhar nesta área.
#1: Existem algumas modalidades que possuem em seus regulamentos as atribuições de profissionais da equipe (como o fisiologista, por exemplo) perante ao time e à sua saúde. O CD ainda não possui, apenas são citados os usos de PB, faciais, capacetes. Quem sabe, seja um próximo passo procurar definir a atuação nos times para que sejam estabelecidas as necessidades que você deve se comprometer a atender e até onde é o seu escopo de trabalho.
#2: Mesmo que você seja remunerado, seja voluntário, ou tenha saído da arquibancada para prestar primeiros socorros, como profissional, a partir do momento que você toca o atleta ou lhe dá orientações, o relacionamento paciente-profissional está estabelecido, e você pode ser responsabilizado por tudo o que realizou.
#3: Você utiliza, sempre, os mesmos protocolos de tratamento para o paciente não atleta e atleta? Em um tribunal, um profissional especialista julgará a sua conduta caso aconteça alguma coisa, e se você não estiver bem fundamentado em seus protocolos, poderá ser um problema.
#4: Na época digital, existe uma grande preocupação com a imagem que você veicula do seu atleta, que pode possuir direitos de imagem, patrocinadores e contratos sociais. Por isso, considere todas estas nuances antes de postar qualquer procedimento ou imagem de seu paciente.
#5: Como toda a relação paciente-profissional, o atleta terá direito de receber um plano de tratamento com o prazo para a realização dos procedimentos, os custos, o tempo que será disposto para a realização da terapia. Isso seria ok para um paciente não atleta. Mas, no mundo do esporte, existem calendários de treinamentos e competições a serem seguidos, e você deve estar preparado para elaborar esse documento sem fazer o atleta faltar a algum desses compromissos (caso seja imprescindível). Por isso, o plano de tratamento deve ser muito bem estruturado para garantir o máximo rendimento do seu paciente.
#6: Mesmo que você atenda pacientes amadores, é seu DEVER como CD de explicitar o risco aumentado para os traumatismos durante a atividade esportiva e orientar o uso de equipamentos de proteção. Inclusive, informá-lo como procurar ajuda quando isto acontecer. Existem artigos que reforçam a necessidade de um check-up preventivo, como a solicitação de panorâmicas e um bom exame físico para descartar qualquer patologia que aumente o risco de uma injúria. Não esqueça de anotar nos prontuários que essas recomendações foram passadas! 😊
#7: Confidencialidade! Se você possui um atleta como paciente (em seu consultório) e o treinador ou outro profissional da saúde solicitar alguma informação sobre a saúde bucal ou tratamento, a informação NÃO pode ser compartilhada a menos que o jogador o permita. Agora, se houver a situação em que o jogador não for seu paciente usual e for enviado ao seu atendimento pela equipe técnica, as informações podem ser compartilhadas sem a permissão expressa do paciente, pois assume-se que ele está ciente da referência e do propósito dela.
#8: Se você realizar exames clínicos em todos os jogadores de um time a mando da equipe técnica, claramente estes dados serão disponíveis a eles. Inclusive, você deve reportar se existe alguma alteração que coloque o jogador em desvantagem, quando existem sinais bucais de medicações/drogas ou até alterações que afetem a performance. Aos jogadores, se solicitada a informação, ela deve ser repassada, a menos que você perceba alguma alteração que é essencial para o bem-estar ou rendimento do atleta, aí você precisa repassar a ele sem que ele solicite.
ENFIM! Essa discussão trazida no blog é muito superficial! Existem inúmeros tópicos ainda não resolvidos e não discutidos (e que precisam ser abordados!).
Fomentar o estudo para o estabelecimento de uma prática profissional segura para o CD e o paciente é uma grande necessidade da especialidade, já que estamos inseridos neste nicho peculiar de atendimento.
Referências
MACHEN, D. E.; MACHEN, H. A. Legal considerations in sports dentistry. Dental clinics of North America, v. 44, n. 1, p. 189–207, viii, jan. 2000.
POLLACK, B. R. Legal considerations in sports dentistry. Dental clinics of North America, v. 35, n. 4, p. 809–829, out. 1991.